Alimentos para animais - Fabrico de alimentos compostos para animais

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How much

O pedido de registo e aprovação não têm custos associados. Depois do processo de aprovação, e para exercer atividade como fabricante de aditivos destinados à alimentação animal, é necessário pagar uma taxa. 
Esta taxa funciona em regime trimestral (de três em três meses) de acordo com a classificação REAI do estabelecimento, e tem o seguinte custo:

  • Para estabelecimentos Tipo 1 – 351,75€ / Trimestre
  • Para estabelecimentos Tipo 2 – 150,75€ / Trimestre
  • Para estabelecimentos Tipo 3 – 50,25€ / Trimestre

A fatura é emitida automaticamente pelo Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1º dia do mês seguinte ao fim de cada trimestre.