Alimentos para animais - Fabrico de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal

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O pedido de registo e aprovação não tem custos associados. Depois do processo de aprovação, e para exercer atividade como fabricante de aditivos destinados à alimentação animal, é necessário pagar uma taxa. Esta taxa funciona em regime trimestral (de três em três meses) de acordo com a classificação REAI do estabelecimento, e tem o seguinte custo: Para estabelecimentos Tipo 1 – 351,75€ / Trimestre Para estabelecimentos Tipo 2 – 150,75€ / Trimestre Para estabelecimentos Tipo 3 – 50,25€ / Trimestre A fatura é emitida automaticamente pelo Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1º dia do mês seguinte ao fim de cada trimestre.