Declaração de transferências transfronteiras - declaração modelo 38


Permite às instituições de crédito e sociedades financeiras a entrega de uma relação das transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

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    Através do Portal das Finanças

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