Documento de identificação do recinto de espetáculo de natureza artística (DIR) - alteração de dados
Permite ao explorador ou proprietário de recinto espetáculos de natureza artística solicitar à Inspeção-Geral das Atividades Artísticas um ou mais averbamentos ao DIR.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
A entidade exploradora do recinto deve apresentar uma mera comunicação à Inspeção-Geral das Atividades Culturais no prazo de 5 dias úteis após a data da ocorrência da alteração a averbar.