Engenheiro de Materiais - Estabelecimento em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como engenheira/o de materiais em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais à Ordem dos Engenheiros (OE).
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a Ordem dos Engenheiros para pedir o Reconhecimento de Qualificações.
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como engenheira/o agrónoma/o deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Engenheiros.
Service channels
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Carry out Online
Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de engenheira/o de materiais em Portugal
Procedure and requirements
Procedure
O pedido é feito online no portal da Ordem dos Engenheiros.
O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais (medidas de compensação).
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
- Clique no botão “Realizar serviço” nesta página
- Registe-se no portal da OE para aceder à Área Reservada
- Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido.
- A OE confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a OE tem dois meses para emitir uma nova decisão.
- A OE deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.
Se forem necessárias medidas de compensação:
Durante o primeiro ano como membro efetivo, a/o engenheira/o pode ter de ser acompanhada/o por um/a membro sénior da OE*. Esta medida não é aplicável a membros que tenham cinco anos de experiência comprovada em engenharia.
Os membros devem frequentar o curso de ética e deontologia para o exercício da profissão de engenheiro, durante o primeiro ano após admissão na Ordem
A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização das medidas de compensação.
*Acompanhamento por membro sénior da OE
Se a OE aplicar o acompanhamento por membro sénior como medida de compensação, a/o engenheira/o deve nomear um/a membro sénior da mesma especialidade à sua escolha. Caso a/o engenheira/o não escolha alguém, será a OE a fazer a nomeação.
Motivos de recusa
Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Competent Entity
Ordem dos Engenheiros