IVA - certificado de renúncia
Nas operações relativas a bens imóveis, transmissão e locação, os sujeitos passivos que pretendam renunciar à isenção do IVA de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), devem dirigir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, um pedido de emissão de um certificado para efeitos de renúncia.