Prestamista - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)

Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  1. Preencher o formulário dirigido à DRET, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por atendimento digital assistido (acesso mediado) nos balcões de atendimento disponíveis;
  2. O formulário deve conter todos os elementos instrutórios exigidos;
  3. Após verificação da correta instrução do processo a DRET comunica a decisão no prazo de 5 dias que, quando favorável, é acompanhada de notificação para apresentar no prazo de 30 dias, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, sem o qual não pode iniciar a atividade;
  4. Após rececionada a prova da celebração do contrato de seguro obrigatório a DRET disponibiliza, no prazo de 5 dias no BdE o título de autorização para o exercício da atividade.