Prestamista - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)
Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
Service channels
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Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedure and requirements
Procedure
- Preencher o formulário dirigido à DRET, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por atendimento digital assistido (acesso mediado) nos balcões de atendimento disponíveis;
- O formulário deve conter todos os elementos instrutórios exigidos;
- Após verificação da correta instrução do processo a DRET comunica a decisão no prazo de 5 dias que, quando favorável, é acompanhada de notificação para apresentar no prazo de 30 dias, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, sem o qual não pode iniciar a atividade;
- Após rececionada a prova da celebração do contrato de seguro obrigatório a DRET disponibiliza, no prazo de 5 dias no BdE o título de autorização para o exercício da atividade.