Produção em cogeração - opção pelo novo regime remuneratório
Entende-se por cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica e, ou se for o caso, mecânica.
A unidade capaz de operar em modo de cogeração designa-se instalação (ou unidade de cogeração) e a entidade que detenha uma instalação de cogeração licenciada denomina-se cogerador.
Este serviço permite às instalações de cogeração optarem pelo novo regime remuneratório.
Procedure and requirements
Procedure
O pedido é feito por correspondência para o endereço eletrónico cogeracao@dgeg.pt.