Alimentos para animais - Autorização como Armazenista sem fins comerciais
Para armazenar alimentos para animais sem fins comerciais, tem de se registar junto da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios de autenticação:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para ter autorização para armazenar alimentos para animais sem fins comerciais, tem de estar registado com o CAE 52101 ou 52102
Vai precisar de saber as seguintes informações, da pessoa ou empresa requerente:
- Nome ou denominação social
- Natureza jurídica
- Número de identificação fiscal
- Morada ou sede social
- Contactos de telefone e email
- Morada do local ou locais de atividade.
Se estiver a fazer o pedido de autorização como representante legal de uma pessoa ou empresa, vai ter de saber também o código de consulta da procuração online.
Vai ter de juntar ao pedido os seguintes documentos:
- Licença de utilização do espaço de armazenamento
- Declaração de registo de início de atividade, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Esta declaração deve incluir os CAE registados e os dados relativos à atividade esperada ou verificada.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
- Submeta o pedido.
A DGAV responde ao pedido no prazo de 10 dias. Se o pedido for aceite, fica registado e é-lhe atribuído um Número de Identificação Individual.
Só pode iniciar a atividade depois de estar registado pela DGAV e ter um Número de Identificação Individual atribuído.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Art.º 9º do REG. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro: que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Motivos de recusa
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- O requerente apresenta documentos falsos
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Defesa escrita
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.