Materiais de propagação de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e/ou videiras - Pedido de licença para produção

Para exercer a atividade de produtor de materiais de propagação de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e/ou videiras tem de pedir uma licença à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Esta licença é requerida através da plataforma CERTIGES.

Quando obtém a licença é feita, ao mesmo tempo, a inscrição no registo oficial e atribuído um número de registo fitossanitário. Quando a licença for atribuída, vai receber também o cartão de registo oficial de fornecedor.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

O pedido da licença é feito através da plataforma CERTIGES.
Para fazer o pedido da licença, siga os passos indicados no Manual do Operador Profissional – Registo e Licenciamento.

Depois de pedir a licença, o procedimento segue os seguintes passos:

  1. A DGAV pede-lhe que envie os documentos necessários, de acordo com o Manual do Operador Profissional – Registo e Licenciamento 
  2. A DGAV agenda uma inspeção técnica aos locais de atividade. No fim da inspeção técnica, a DGAV emite uma fatura, que deve pagar.
  3. O estado do pedido fica disponível na plataforma CERTIGES
  4. A DGAV emite uma fatura para a taxa de licenciamento
  5. Depois de pagar a taxa de licenciamento, a DGAV emite a licença.
  6. Os Serviços Regionais da DGAV da sua área enviam a vinheta relativa à atividade em causa  e o cartão de registo oficial de fornecedor para a sua morada.
     

Prazo de emissão/decisão

As licenças concedidas são válidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, estando sujeitas a renovação anual.

Quanto custa

Vai ter de pagar uma taxa pela inspeção técnica e a taxa de licenciamento. As taxas cobradas são atualizadas anualmente.

Consulte as taxas atualizadas  no Anexo VI dos Procedimentos para Registo/Licenciamento do Operador Profissional.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
  • Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão. No que se refere às plantas hortícolas transpõe as Diretivas n.º 93/61/CEE , 93/62/CEE da Comissão.
  • Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, na sua atual redação  - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas.
  • Decreto-Lei n º 237/2000, de 26 de setembro, na sua atual redação  - Aplicável à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais assim como à produção e comercialização de materiais de propagação cujos produtos não se destinem a fins ornamentais, desde que não abrangidos por legislação própria.
  • Decreto-Lei n º 194/2006, de 27 de setembro, na sua atual redação - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
  • Portaria n.º 298/2017 [1], de 12 de outubro - Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV, no âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades especiais ligadas às inspeções fitossanitárias que geram custos acrescidos e das medidas extraordinárias de proteção fitossanitárias indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
  • Despacho n º 7110/2023, publicado na 2 ª série do DR n º 128 de 4 de julho - Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário, no âmbito dos materiais de propagação vegetativa.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído
  • Pedido/comunicação não compreensível
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência
  • Violação de direitos de terceiros
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação 
  • Recurso hierárquico ou tutelar  
  • Defesa escrita
  • Queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura  que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.