Pedir recolha de animais com o SIRCA - Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos nas Explorações

Quando um animal morre numa exploração pecuária, o operador da exploração pode utilizar o Sistema de Recolha de Cadáveres Animais (SIRCA) para pedir a recolha do cadáver. A recolha está disponível para bovinos, ovinos, caprinos e suínos.

Para serem recolhidos, os animais têm de estar corretamente identificados na exploração onde é feita a recolha.
As explorações com planos de destruição de cadáveres aprovados também podem pedir a recolha de cadáveres de animais mortos.

Procedimento e requisitos

Procedimento

Para pedir a recolha de um cadáver de um animal bovino, ovino, caprino ou suíno, deve telefonar para o Centro de Atendimento do SIRCA.

O número de telefone para o qual deve ligar depende do animal que vai pedir para recolher.

  • Bovinos - 217 541 270
  • Ovinos e caprinos - 284 327 402

Para pedir a recolha de cadáveres de suínos, o número para o qual deve ligar depende da zona em que se encontra:

  • Suínos - Zona a Norte do Tejo - 256 833 036
  • Suínos - Zona a Sul do Tejo - 243 720 020

As linhas telefónicas funcionam das 8h às 20h, todos os dias, incluindo feriados.

Em algumas situações e áreas é permitido fazer o enterramento de subprodutos animais, incluindo cadáveres, no local da exploração. Consulte o Despacho 3844/2017, de 18 de abril para verificar se pode fazer o enterro de subprodutos animais na sua exploração.

Quanto custa

Não tem de pagar nenhuma taxa no momento da recolha. A taxa é cobrada quando os operadores enviam os animais para matadouro ou para exportação. Se o animal ou a exploração não estiverem registados, o custo é cobrado no momento da recolha.

O custo varia de acordo com a espécie do animal e com a classe de adulto ou jovem.
Bovinos

  • Bovinos com 12 ou mais meses de idade — 12,50€
  • Bovinos até 12 meses de idade — 7,50€

Suínos

  • porcos de engorda e reprodutores — 1,25€
  • leitões — 0,12€

Ovinos e caprinos 

  • Ovinos ou caprinos adultos — 0,85€
  • borregos e cabritos (crias) — 0,40€

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento (CE) n.º1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro: define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n. °1774/2002, e suas alterações/retificações.
Regulamento (UE) n.º142/2011, da Comissão, de 25 de fevereiro: aplica o Regulamento (CE) n.º1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, e que aplica a Diretiva n.º 97/78/CE, do Conselho, no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida Diretiva.
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho: cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).
Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março: assegura e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 e define as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA)
Despacho 3844/2017, de 18 de abril: define as formas alternativas de eliminação de cadáveres (Procedimento) e outros subprodutos, definindo nomeadamente nas zonas remotas.
Despacho 2905-A/2017: define as regras de financiamento do Sistema SIRCA e as taxas a cobrar relativamente a bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, produzidos no território continental e apresentados para abate.