Produção de material de propagação de plantas hortícolas e de materiais frutícolas - Inscrição de campos, plantas-mãe e culturas
Para produzir e comercializar material de propagação de plantas hortícolas e materiais frutícolas, tem obrigatoriamente que fazer a inscrição de todas as parcelas de plantas-mãe, campos e viveiros para a produção de materiais frutícolas certificados (categoria Pré-base, Base e Certificado) e CAC, e de todas as culturas para a produção de plantas hortícolas destinadas à comercialização.
Também tem de fazer a inscrição dos materiais frutícolas com prestação de serviços a terceiros. A inscrição é feita na plataforma CERTIGES ou junto dos Serviços Regionais da DGAV.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Fazer a inscrição de campos, plantas-mãe e culturas
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para fazer a inscrição das plantas-mãe, campos e viveiros de fruteiras e de culturas hortícolas é necessário:
- estar registado na plataforma CERTIGES para a produção de materiais frutícolas e/ ou plantas hortícolas
- Ter licença válida para exercer a atividade como produtor.
Variedades permitidas
Só podem ser produzidas e comercializadas em Portugal as variedades de fruteiras inscritas no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF), ou na Lista Comum de Variedades de Fruteiras (FRUMATIS). Pode consultar as espécies e variedades incluídas no RNVF e no FRUMATIS nesta página da DGAV.
Procedimento
O procedimento varia de acordo com a inscrição que quer fazer.
Inscrição relativa a materiais frutícolas:
Pode fazer a inscrição online através da plataforma CERTIGES, ou acedendo à mesma, pelo site da DGAV
Siga as indicações para Inscrição de parcelas de plantas-mãe e viveiros no "Manual do Fornecedor de Fruteiras: Inscrição de Parcelas".
Declaração relativa a plantas hortícolas:
A declaração é enviada para os Serviços Regionais da DGAV.
Depois de enviar a declaração, o procedimento segue os seguintes passos:
- A DGAV analisa o pedido e os documentos enviados e emite um parecer/decisão
- A DGAV agenda uma inspeção técnica aos locais de atividade e emite um parecer
- Se as parcelas tiverem aprovação, o material pode ser comercializado e as etiquetas podem ser emitidas.
A identificação dos materiais frutícolas certificados é assegurada por etiquetas oficiais de certificação, que podem ser emitidas pela DGAV, se o fornecedor assim o desejar e o solicitar, ou pelo fornecedor, com controlo oficial e se autorizado pela DGAV, ou outras entidades, quando a DGAV dá autorização.
Nos pedidos relativos a material Frutícola de categoria CAC ou Plantas Hortícolas de "Qualidade UE", é o fornecedor que emite as etiquetas, podendo também utilizar documentos de acompanhamento para o efeito (por exemplo, fatura).
Pode consultar a definição de “material CAC e de “Qualidade UE” no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º82/2017.
Prazo de emissão/decisão
O prazo limite para a inscrição depende do tipo de material.
Plantas-mãe:
- Parcela de plantas-mãe para produção de material frutícola certificado - Até 30 dias antes da plantação
- Parcelas de plantas-mãe para produção de material frutícola da categoria CAC - Até 30 de junho no ano de inscrição
Campos e Viveiros:
- Campos e Viveiros para produção de materiais frutícolas certificados e da categoria CAC - Até 1 semana antes da plantação
Culturas de Plantas Hortícolas
- Até 30 de novembro de cada ano, declarando as quantidades produzidas por espécie nesse ano.
Quanto custa
A inscrição de parcelas não implica o pagamento de qualquer taxa.
Depois da inscrição, todos os anos, terá de pagar o custo de uma inspeção aos materiais, que é feita pelos Serviços Regionais da DGAV e tem um custo.
Consulte o custo da inspeção no ponto “Legislação Nacional” da secção “Enquadramento Legal” da página da DGAV relativa a Fruteiras.
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho,versão consolidada: Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção de sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção
- Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, Revogado, mantém-se transitoriamente em vigor para os géneros e espécies frutícolas enunciados nos n.ºs 1.1, 11.2. 1.3, 1.5, 1.9, 1.10, 1.26, 1.27, 1.28 e 2 do quadro I da parte A do seu anexo III, com exceção da obrigação de inscrição prévia no CNV, prevista no seu artigo 6.º, até à publicação de normas específicas para os materiais em causa.
- Portaria n.º 396/2023, de 27 de novembro: Aprova os anexos Ia III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respetivamente o »Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas», o »Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas », referidos no Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho.
- Portaria n.º 298/2017[1], de 12 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 43-A/2017 de 11 de dezembro. Aprova, no anexo que dela faz parte integrante, o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário, cujos montantes foram atualizados pelo Despacho n.º 6740/2024, de 4 de julho.
- Pedido/comunicação mal instruído
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- O requerente não é detentor de registo/licença válida para o exercício da atividade
- O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- O requerente apresenta documentos falsos
- O requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Defesa escrita
- Queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu