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Quando se pode resgatar Certificados do Tesouro?

A partir do momento em que completar um ano de subscrição, pode levantar a totalidade ou parte do valor dos certificados.

Para resgatar os certificados, tenha sempre em atenção a data do vencimento dos juros.

Os Certificados do Tesouro rendem juros anualmente, no mesmo dia do mesmo mês, em que fez a subscrição. Se fizer o resgate antecipado dos certificados, quando chegar a data de render juros, só vai receber juros sobre o valor que restar nessa subscrição.

Por exemplo:

  1. A Manuela subscreveu 2.000 euros em Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) a 1 de dezembro de 2021.

  2. A 1 de dezembro de 2022, um ano depois, os certificados rendem juros e o valor do juros é transferido para a conta bancária da Manuela. A Manuela, se quiser, já pode resgatar a totalidade ou parte dos 2.000 euros.

  3. A 1 de agosto de 2023, a Manuela precisa de usar parte do dinheiro que tem nos certificados e levanta 500 euros. Os juros que esses 500 euros iriam render a 1 dezembro de 2023 são perdidos na totalidade.

  4. A 1 de dezembro de 2023, rendem os juros sobre os 1.500 euros que sobram nos certificados da Manuela.

Se decidir levantar parte do valor dos certificados, o total que ficar nos certificados não pode ser inferior a 1.000 euros.