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Como consultar as isenções ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária.

A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

Para pedir isenção temporária necessita que:

  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município.

Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.

Online

Para saber quais os seus imóveis que estão isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consulte a secção “Isenções”, na área “Imóveis”, no portal das Finanças.

Pode também ver de que tipo de isenção se trata e qual o período em que a isenção estará em vigor.

Pode entrar no portal das Finanças com:

Presencial

Pode consultar as isenções do IMI num serviço de Finanças. Terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (NIF)
  • Escritura Pública ou Caderneta Predial.