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O passaporte temporário pode ser pedido por pessoas de cidadania portuguesa que precisem de viajar para fora da União Europeia e do Espaço Schengen com urgência comprovada.

Para pedir um passaporte temporário, precisa de justificar o pedido e a justificação tem de ser aceite pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

O passaporte temporário pode ser emitido no dia da viagem, não é eletrónico e tem a validade máxima de um ano.

Alguns países não aceitam o passaporte temporário para entrada no respetivo território. Verifique junto das autoridades responsáveis do país para onde vai viajar, se o passaporte temporário é aceite.