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Quando um/a trabalhador/a do serviço doméstico deixa de trabalhar para uma determinada pessoa, essa pessoa (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social a cessação do vínculo com a empregada doméstica.

Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.