Em Portugal, após o nascimento ou adoção de uma criança, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental.
A licença parental é paga pela Segurança Social e compensa o valor do salário não recebido durante o período em que os pais não estão a trabalhar.
Existem dois tipos de licença parental: inicial e alargada. A inicial, que pode ir até 150 dias, inclui os períodos obrigatórios e exclusivos de cada pai e mãe.
A licença parental alargada tem a duração adicional de três meses.
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