A licença parental inicial pode ser alargada por um período de até 3 meses para o pai e para a mãe. A licença parental alargada tem de ser gozada imediatamente a seguir à licença parental inicial.
Neste caso, a Segurança Social paga um subsídio no valor de 30% da remuneração de referência. Se houver partilha das responsabilidades parentais no gozo da licença, o subsídio aumenta de 30% para 40%.
Saiba mais informações sobre como pedir o subsídio parental alargado.
Mais informações sobre as condições de acesso ao subsídio parental alargado no Guia Prático Subsídio Parental Alargado do Instituto da Segurança Social.