Alimentos para animais - Autorização como Armazenista sem fins comerciais

Para armazenar alimentos para animais sem fins comerciais, tem de se registar junto da Direção-Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para ter autorização para armazenar alimentos para animais sem fins comerciais, tem de estar registado com o CAE 52101 ou 52102

Vai precisar de saber as seguintes informações, da pessoa ou empresa requerente:

  • Nome ou denominação social
  • Natureza jurídica
  • Número de identificação fiscal
  • Morada ou sede social
  • Contactos de telefone e email
  • Morada do local ou locais de atividade.

Se estiver a fazer o pedido de autorização como representante legal de uma pessoa ou empresa, vai ter de saber também o código de consulta da procuração online.

Vai ter de juntar ao pedido os seguintes documentos:

  • Licença de utilização do espaço de armazenamento
  • Declaração de registo de início de atividade, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Esta declaração deve incluir os CAE registados e os dados relativos à atividade esperada ou verificada.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
  2. Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
  3. Submeta o pedido.

A DGAV responde ao pedido no prazo de 10 dias. Se o pedido for aceite, fica registado e é-lhe atribuído um Número de Identificação Individual.
Só pode iniciar a atividade depois de estar registado pela DGAV e ter um Número de Identificação Individual atribuído.
 

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Art.º 9º do REG. (CE) n.º 183/2005  de 12 de janeiro: que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.

Motivos de recusa

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • O requerente apresenta documentos falsos

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação 
  • Defesa escrita
  • Recurso hierárquico ou tutelar  
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura  que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.