Engenheiro de Materiais - Estabelecimento em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como engenheira/o de materiais em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais à Ordem dos Engenheiros (OE). 

O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a Ordem dos Engenheiros para pedir o Reconhecimento de Qualificações. 

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como engenheira/o agrónoma/o deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Engenheiros.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de engenheira/o de materiais em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar a sua cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).

É necessário comprovar a qualificação de nível superior em Engenharia Materiais através de um dos seguintes documentos:

  • Diploma
  • Certificado de habilitações (com descrição do conteúdo das disciplinas, por anos ou semestres, incluindo componentes práticas e estágios no âmbito do curso, mencionando os respetivos créditos ECTS de cada parte e no total.)
  • Título de formação

Terá também de apresentar:

  • Cópia do Curriculum vitae
  • Documentos comprovativos da atividade profissional (natureza e duração), incluindo estágios efetuados
  • Documentos comprovativos da formação pós-graduada
  • Documento comprovativo das associações profissionais de que seja membro com a respetiva categoria de membro, se for caso disso
  • Documento comprovativo ou declaração da ausência de sanções disciplinares.

Procedimento

O pedido é feito online no portal da Ordem dos Engenheiros.

O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
  2. A OE confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a OE tem dois meses para emitir uma nova decisão.
  4.  A OE deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:
Durante o primeiro ano como membro efetivo, a/o engenheira/o pode ter de ser acompanhada/o por um/a membro sénior da OE*. Esta medida não é aplicável a membros que tenham cinco anos de experiência comprovada em engenharia.
Os membros devem frequentar o curso de ética e deontologia para o exercício da profissão de engenheiro, durante o primeiro ano após admissão na Ordem
A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização das medidas de compensação.
*Acompanhamento por membro sénior da OE
Se a OE aplicar o acompanhamento por membro sénior como medida de compensação, a/o engenheira/o deve nomear um/a membro sénior da mesma especialidade à sua escolha. Caso a/o engenheira/o não escolha alguém, será a OE a fazer a nomeação.
Motivos de recusa
Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Quanto custa

A candidatura tem o custo de 80€.

Quando se inscrever na Ordem dos Engenheiros, terá de pagar também uma jóia, com o custo de 150€.

Para exercer a atividade terá de pagar uma quota mensal, com o custo de 12,5€.

Obrigações

Para trabalhar como engenheira/o de materiais em Portugal pode ser necessário fazer um curso de ética e deontologia e ser acompanhada/o no primeiro ano de membro efetivo por um/a membro Sénior da OE. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 11/2024 de 19 de janeiro: Procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros.
Directiva 2005/36/CE do parlamento europeu e do conselho de 7 de Setembro de 2005: Relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. 
Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação:?Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. 

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não cumpre as medidas de compensação após insistência da autoridade competente 
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
  • Provedor dos destinatários dos serviços da OE

Entidade Competente

Ordem dos Engenheiros