Engenheiro do Ambiente - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país, para trabalhar como engenheira/o do ambiente em prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal, deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Engenheiros (OE). Tem de apresentar a declaração antes de vir para Portugal.
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a Ordem dos Engenheiros para saber como pedir o reconhecimento das suas qualificações.
Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal como engenheira/o do ambiente deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Ordem dos Engenheiros.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Apresentar a declaração prévia à Ordem dos Engenheiros.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para comprovar a cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).
É necessário comprovar a qualificação de nível superior em Engenharia do Ambiente através de um dos seguintes documentos:
- Diploma
- Título de formação
É também necessário:
- Documento segundo o qual a pessoa requerente está estabelecida no Estado-Membro de origem e que não está proibida de exercer a profissão mesmo que temporariamente.
- Cópia do Curriculum Vitae
Procedimento
A declaração é feita por correio.
O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais.
Antes de preencher o formulário da declaração, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para preencher o formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
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Clique no botão “"Realizar serviço", nesta página” nesta página
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Descarregue os documentos e preencha-os
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Envie o formulário preenchido e os restantes documentos por correio para o Gabinete de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros
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- A OE confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a OE tem dois meses para emitir nova decisão.
- A OE deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.
A morada do Gabinete de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros é a seguinte:
Av. António Augusto de Aguiar, 3-D. 1069-030 LISBOA - PORTUGAL
Motivos de recusa
Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 11/2024 de 19 de janeiro: Procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros.
Directiva 2005/36/CE do parlamento europeu e do conselho de 7 de Setembro de 2005: Relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Motivos de recusa
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Centro SOLVIT em Portugal
- Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
- Provedor dos destinatários dos serviços da OE
Entidade Competente
Ordem dos Engenheiros