Mergulhador profissional - Estabelecimento em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como mergulhador/a profissional em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais à Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha adquirido qualificações num Estado-Membro da União Europeia (UE), ou Espaço Económico Europeu (EEE), e que esteja profissionalmente estabelecida/o.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE ou EEE, deve contactar a DGAM para pedir o Reconhecimento de Qualificações.
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como mergulhador/a profissional, deve apresentar uma declaração prévia à DGAM.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mergulhador/a profissional em Portugal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para comprovar a sua cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).
É necessário comprovar a qualificação de nível superior em mergulho profissional através dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae atualizado (modelo europass).
- Diploma do curso emitido pela entidade formadora.
- Currículo do curso, com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos.
- Caderneta de mergulho profissional ou documento legalmente equivalente que comprove os tempos de mergulho e a que profundidades.
- Comprovativo de exames médicos validados por médico hiperbarista, com data não superior a 12 meses.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução para português certificada.
Procedimento
O pedido é feito online no portal Capitania Online +.
O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou de realizar exames de equivalência.
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do requerimento
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Clique no botão “"Realizar serviço", nesta página” nesta página
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Registe-se no portal Capitania Online +, para aceder à Área Reservada
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Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido. Os documentos devem estar em formato PDF.
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- A DGAM confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a DGAM tem dois meses para emitir uma nova decisão.
- A DGAM deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.
Quando o reconhecimento de qualificações profissionais for aprovado, a DGAM emite um cartão de mergulhador profissional.
Se forem necessárias medidas de compensação:
- A DGAM pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser a realização de exame de equivalência.
- A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização com êxito do referido exame.
Quanto custa
- Reconhecimento de capacidade técnica - 146,78€.
- Emissão de cartão de mergulhador profissional – 68,14€.
Obrigações
Para trabalhar como mergulhador/a profissional em Portugal pode ser necessário realizar um exame de reconhecimento de qualificações, conforme o estabelecido no Regulamento de Mergulho Profissional e regulamentado na Portaria n.º 129/2015.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional.
- Portaria n.º 129/2015, de 13 de maio, que regulamenta o regime aplicável ao processo de certificação das entidades formadoras, o processo de reconhecimento de qualificações ou equivalências e o regulamento dos cursos de formação no âmbito do mergulho profissional.
Motivos de recusa
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente não comparece no exame de reconhecimento de qualificações, após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Centro SOLVIT em Portugal
- Recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
- Queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.