Mergulhador profissional - Estabelecimento em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como mergulhador/a profissional em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais à Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).

O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha adquirido qualificações num Estado-Membro da União Europeia (UE), ou Espaço Económico Europeu (EEE), e que esteja profissionalmente estabelecida/o.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE ou EEE, deve contactar a DGAM  para pedir o Reconhecimento de Qualificações.

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como mergulhador/a profissional, deve apresentar uma declaração prévia à DGAM.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mergulhador/a profissional em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar a sua cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).

É necessário comprovar a qualificação de nível superior em mergulho profissional através dos seguintes documentos:

  • Curriculum vitae atualizado (modelo europass).
  • Diploma do curso emitido pela entidade formadora.
  • Currículo do curso, com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos.
  • Caderneta de mergulho profissional ou documento legalmente equivalente que comprove os tempos de mergulho e a que profundidades.
  • Comprovativo de exames médicos validados por médico hiperbarista, com data não superior a 12 meses. 

Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução para português certificada.

Procedimento

O pedido é feito online no portal Capitania Online +.

O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou de realizar exames de equivalência. 

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário. 

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do requerimento
    • Clique no botão “"Realizar serviço", nesta página” nesta página

    • Registe-se no portal Capitania Online +, para aceder à Área Reservada

    • Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido. Os documentos devem estar em formato PDF.

  2. A DGAM confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a DGAM tem dois meses para emitir uma nova decisão.
  4.  A DGAM deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Quando o reconhecimento de qualificações profissionais for aprovado, a DGAM emite um cartão de mergulhador profissional.

Se forem necessárias medidas de compensação:

  • A DGAM pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser a realização de exame de equivalência.
  • A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização com êxito do referido exame.

Quanto custa

  • Reconhecimento de capacidade técnica - 146,78€.
  • Emissão de cartão de mergulhador profissional – 68,14€.

Obrigações

Para trabalhar como mergulhador/a profissional em Portugal pode ser necessário realizar um exame de reconhecimento de qualificações, conforme o estabelecido no Regulamento de Mergulho Profissional e regulamentado na Portaria n.º 129/2015.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional.
  • Portaria n.º 129/2015, de 13 de maio, que regulamenta o regime aplicável ao processo de certificação das entidades formadoras, o processo de reconhecimento de qualificações ou equivalências e o regulamento dos cursos de formação no âmbito do mergulho profissional.

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece no exame de reconhecimento de qualificações, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.