Estabelecimento industrial - comunicar o início de atividade
Comunicar à entidade coordenadora, a data de início da exploração dos estabelecimentos industriais após instalação ou alteração, com uma antecedência superior ou igual a cinco dias. O serviço é aplicável a estabelecimentos industriais do tipo 1 e 2.
Canais de atendimento
-
Informe agora
Informe a entidade coordenadora sobre o início da atividade industrial.
É gratuito.
Procedimento
O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos:
- o requerente submete a comunicação através da plataforma do SIR
- a entidade coordenadora recebe a comunicação
- a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.
Documentos e requisitos necessários
Para a realização deste serviço deve preencher o formulário e anexar a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual.
Custo
É gratuito.
Âmbito territorial
criterios e obrigações
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Atividade(s) Económica(s) – CAE
Qual a legislação de suporte?
Entidades intervenientes e funções
Entidades competentes/ quem contactar?
Informações adicionais
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