Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
É um subsídio mensal atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar.
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No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho. -
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Quem pode requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Quando se pode requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
- No prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou para prestar assistência.
- Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:
- ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho
- gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
- ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por assistência a filho - se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Para conhecer em detalhe as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
Como requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento - Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, Modelo RP 5053-DGSS, e os documentos nele indicados:
- nos serviços de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social.