Registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico
Quando um/a trabalhador/a do serviço doméstico deixa de trabalhar para uma determinada pessoa, essa pessoa (que é a sua entidade empregadora) tem de comunicar à Segurança Social a cessação do vínculo com a empregada doméstica.
Um/a trabalhador/a do serviço doméstico é alguém que trabalha para outra pessoa em tarefas como cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, entre outras, e que recebe um pagamento pelo seu serviço. Quem trabalha em serviço doméstico é também conhecida/o, por vezes, como empregado ou empregada doméstica, mulher-a-dias ou senhora da limpeza, por exemplo.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Registar online
Registe a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico na Segurança Social Direta (SSD)
É gratuito
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Quem pode registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?
Quando se pode registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?
A pessoa para quem a/o empregada/o doméstica/o trabalha (que é a sua entidade empregadora) deve comunicar à Segurança Social a suspensão ou término da atividade das/os trabalhadoras/es ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte em que o vínculo terminou.
Quais os documentos e requisitos para registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?
Vai precisar de se autenticar na Segurança Social Direta (SSD) com um dos seguintes meios:
Qual o preço para registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?
É gratuito.
Como registar cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico?
Online na Segurança Social Direta (SSD)
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Para fazer o registo de cessação do vínculo, siga os seguintes passos:
- Selecionar o menu “Emprego > Serviço doméstico”
- Na opção Serviço doméstico poderá consultar os vínculos dos trabalhadores e identificar o trabalhador que pretende cessar o vínculo.
- Após clicar em “cessar vínculo” é obrigatório preencher a data de fim e escolher o motivo da cessação do vínculo.
- Depois de voltar a clicar em “cessar vínculo”, o processo fica concluído.