Pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, e pode ser pedida até aos 10 anos de idade. O valor é atribuído quando por motivo de deficiência, a criança ou jovem precisa de apoio pedagógico ou terapêutico.
A bonificação deve ser pedida online através do balcão e-Clic, disponível na Segurança Social Direta (SSD), ou nos balcões da Segurança Social.
Canais de atendimento
-
Pedir online
Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Gratuito
-
Pedir no local
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
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Quem pode pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
Quando se pode pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
Pode pedir a bonificação por deficiência a qualquer momento. No entanto:
- se pedir no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência, tem direito à prestação a partir daquele mês.
- se pedir após o prazo dos seis meses referido acima, apenas tem direito à prestação a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Quais os documentos e requisitos para pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
Requisitos
A bonificação pode ser pedida para crianças com idade até aos 10 anos que tenham pedido a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que:
- precisem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico específico, adequado às características da deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social
- frequentem, estejam internadas ou em condições de frequência ou de internamento em estabelecimento especializado de reabilitação.
No caso de beneficiário de regime contributivo da Segurança Social
Requisitos relativos ao beneficiário:
- tem de ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica a pensionistas
- apenas têm acesso às prestações os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado seja inferior a 122.222,40 euros (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).
Requisitos relativos à criança/jovem portadora de deficiência:
- tem de viver a cargo do beneficiário
- não podem exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação:
- Descendentes solteiros
- Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores ao dobro do valor da pensão social (245,79 euros)
- Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores ao valor da pensão social.
No caso de regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência)
Para pedir o subsídio é necessário que:
- as crianças e jovens por si ou pelos seus agregados familiares apresentem uma das seguintes condições de recurso:
- rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 203,70 euros (40% do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 763,89 euros (1,5 x IAS) ou
- rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 152,78 euros (30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.
- as crianças e jovens não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
O valor do IAS em 2024 = 509,26 euros.
Documentos
Vai precisar de anexar no balcão e-Clic os seguintes formulários devidamente preenchidos:
- Modelo RP5034-DGSS - Requerimento de bonificação por deficiência
- Modelo RP5039-DGSS - Prova da deficiência – Prestações familiares
- Modelo RP5045-DGSS - Requerimento abono de família para crianças e jovens
- Modelo GF54-DGSS - Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar
- Modelo GF54/1- DGSS - Declaração/Alteração - Composição e Rendimentos do Agregado familiar - Folha de continuação da Declaração/Alteração
- Modelo GF54/2-DGSS - Declaração/Alteração - Composição e rendimentos do agregado familiar. Informações e instruções de preenchimento.
Qual o preço para pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
É gratuito.
Como pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência?
Online, através do balcão e-Clic, na Segurança Social Direta (SSD)
Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe.
Para fazer o pedido da bonificação, siga os seguintes passos:
- Depois de entrar na SSD, no menu “perfil” selecione a opção “e-Clic - contactos”
- Clique em “criar pedido” e descreva o que pretende tratar (por exemplo, pedir a bonificação pode deficiência)
- De seguida, vai-lhe ser pedido que “defina o tema”. Deve indicar as seguintes opções no formulário:
- evento de Vida: “Deficiência”
- assunto: “Bonificação por deficiência”
- motivo: “Apresentar um pedido”
- Clique em “confirmar seleção”, leia a informação apresentada e clique em “continuar com o pedido”
- Anexe os documentos indicados (apenas formato PDF, JPG e PNG) e submeta o seu pedido.
Ao balcão
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social.
- Nos balcões das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Vai precisar de apresentar devidamente preenchido o formulário Modelo RP5045-DGSS.
Quanto tempo dura a bonificação?
A bonificação dura até a criança ter 10 anos, desde que se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição.
As crianças e jovens cujo pedido de Bonificação por Deficiência tenha sido entregue até 30 de setembro de 2019 (antigo regime), ou que se encontrem a receber a prestação, mantêm o direito à recebê-la até aos 24 anos, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Se estas prestações terminarem após 30 de setembro de 2019, passa a ser aplicável o novo regime, pelo que se a criança ou jovem tiver 11 anos ou mais, deverá pedir a Prestação Social para a Inclusão.
Qual o valor a receber?
O valor da prestação por deficiência depende da idade da criança ou jovem:
- Até aos 14 anos: 71,10 euros
- Dos 14 aos 18 anos: 103,56 euros
- Dos 18 aos 24 anos: 138,61 euros.
Se a criança ou jovem viver com um único adulto (família monoparental) tem direito a receber mais 50%, se o rendimento do agregado familiar for até ao 5º escalão. Os valores da bonificação para famílias monoparentais são os seguintes:
- Até aos 14 anos: 106,65 euros
- Dos 14 aos 18 anos: 155,34 euros
- Dos 18 aos 24 anos: 207,92 euros.
Qual a legislação de suporte?
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